LEI Nº 2.791 DE 10 DE
OUTUBRO DE 2011.
AUTOR: VEREADOR
ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO E SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
Art. 1º Fica denominada “RUA
UBELINA DIAS”, o logradouro público, localizado entre a Rua Prefeito Gregório
Galindo e a Rua Benedito Soares, no Bairro Japuíba, 2º Distrito deste
Município.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação do logradouro
de que trata esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANGRA DOS REIS, 10 DE OUTUBRO DE 2011.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN
JORDÃO COSTA
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário