quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI DO VEREADOR CORDEIRO É SANCIONADO


LEI Nº 2.791 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO E SILVA

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

Art. 1º Fica denominada “RUA UBELINA DIAS”, o logradouro público, localizado entre a Rua Prefeito Gregório Galindo e a Rua Benedito Soares, no Bairro Japuíba, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação do logradouro de que trata esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 10 DE OUTUBRO DE 2011.

ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito


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