LEI
Nº 2.477 E 18 DE JANEIRO DE 2010 – “O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
DOS REIS-RJ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituída no
Município de Angra dos Reis, a “Semana Municipal da Terceira Idade”, promovida
pelo Poder Executivo Municipal.
Em
junho de 2009, propus ao Executivo Municipal o Projeto de Lei nº:
216/09 onde fica instituída no
Município de Angra dos Reis a “Semana Municipal da Terceira Idade”.
O
projeto de lei foi VETADO pelo PREFEITO TUCA JORDÃO, retornando para a Câmara,
e desta forma foi aprovada pelo atual Presidente da Câmara Vilma dos Santos, através
da Lei nº 2.477, de 18 de janeiro de 2010.
Esta deve ser organizada
anualmente, entre os dias 27 de setembro e 03 de outubro, atentando
especialmente para o dia 01 de outubro, como o dia da promulgação da Lei nº
10.741 de 2003, conhecido como o Estatuto do Idoso. A Semana Municipal do Idoso
deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Refletir
sobre o idoso é pensar o preconceito em relação às pessoas da terceira idade.
Analisarmos o sentimento que alimentamos pelos mais velhos, de forma
determinada e corajosa, sem tapar o sol com a peneira, é uma ação urgente de
toda a sociedade organizada.
Deveríamos
isso sim, tentar pegar dos mais velhos a experiência e sabedoria de vida que
anos de luta e observação os ajudaram a ter. Que tal nos deixarmos contagiar
por essa bagagem de conhecimento, para virmos a ser, quem sabe, jovens e
adultos mais interessantes e respeitáveis? Respeitar e ouvir o idoso é
respeitar a nós mesmos.
Conforme
descreve o oitavo artigo do mesmo Estatuto, “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um
direito social”.
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