terça-feira, 4 de outubro de 2011

É DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO A LEI DA SEMANA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE EM ANGRA

LEI Nº 2.477 E 18 DE JANEIRO DE 2010 – “O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS-RJ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Fica instituída no Município de Angra dos Reis, a “Semana Municipal da Terceira Idade”, promovida pelo Poder Executivo Municipal.

Em junho de 2009, propus ao Executivo Municipal o Projeto de Lei  nº:  216/09   onde fica instituída no Município de Angra dos Reis a “Semana Municipal da Terceira Idade”.

O projeto de lei foi VETADO pelo PREFEITO TUCA JORDÃO, retornando para a Câmara, e desta forma foi aprovada pelo atual Presidente da Câmara Vilma dos Santos, através da Lei nº 2.477, de 18 de janeiro de 2010.

Esta deve ser organizada anualmente, entre os dias 27 de setembro e 03 de outubro, atentando especialmente para o dia 01 de outubro, como o dia da promulgação da Lei nº 10.741 de 2003, conhecido como o Estatuto do Idoso. A Semana Municipal do Idoso deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Refletir sobre o idoso é pensar o preconceito em relação às pessoas da terceira idade. Analisarmos o sentimento que alimentamos pelos mais velhos, de forma determinada e corajosa, sem tapar o sol com a peneira, é uma ação urgente de toda a sociedade organizada.

Deveríamos isso sim, tentar pegar dos mais velhos a experiência e sabedoria de vida que anos de luta e observação os ajudaram a ter. Que tal nos deixarmos contagiar por essa bagagem de conhecimento, para virmos a ser, quem sabe, jovens e adultos mais interessantes e respeitáveis? Respeitar e ouvir o idoso é respeitar a nós mesmos.

Conforme descreve o oitavo artigo do mesmo Estatuto,O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”. 



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