Na Sessão Ordinária desta quinta-feira dia 11 de Agosto, entrei com um Parecer de nº 107/2011, que Dispõe sobre a proibição de importação e ou recebimento de resíduos ou qualquer tipo de dejetos não recicláveis, provenientes de outros municípios, como também de procedência estrangeira.
O Parecer foi aprovado por "UNANIMIDADE" pelos vereadores, e disseram ainda que estarão todos empenhados em me ajudar a fiscalizar juntamente ao Executivo; pois práticas como essa estava ocorrendo com freqüência de acordo com relatos de moradores da referida localidade, que solicitou minha visita ao local para fiscalizar, pois a administração do nosso aterro está sob controle de uma empresa privada.
Fatos como este, tem trazido preocupações quanto ao gerenciamento de resíduo de nossa cidade visto que, se não implementarmos políticas de redução de resíduos, tais como a pleiteada neste projeto, coleta seletiva, programa de conscientização e educação ambiental, estaremos diminuindo o tempo de vida útil de nosso Aterro e consequentemente obrigando o Governo tão logo a ter que buscar área em nosso município para deposito de lixo.
Para entrar em vigor a presente lei deverá ser aprovado pelo Executivo Municipal, através de seu órgão competente, lavrando um auto de infração e multa, à pessoa física ou jurídica que descumprir o art. 1º desta lei.
Mas em discurso no plenário o Presidente da Câmara e Advogado Drº José Antônio, ressaltou a importância da Lei para o município de Angra, dizendo que se caso o Prefeito Tuca Jordão não aprovasse a Lei, que ele mesmo estaria utilizando de meios cabíveis junto aos seus conhecimentos de advocacia para que a presente lei não fique somente como mais um projeto rejeitado pelo Executivo.
Confira no post abaixo a íntegra do Projeto de Lei:
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