terça-feira, 6 de setembro de 2011

APROVADO A LEI QUE CONTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE ÉTNICA


VEREADOR CORDEIRO É AUTOR DA LEI Nº 2.783/2011

É de autoria do Vereador Cordeiro, o Projeto de Lei nº 041/2010, onde fica Instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Étnica de Angra dos Reis, Órgão permanente, de caráter consultivo, fiscalizador, normativo e deliberativo das políticas que visem à defesa dos interesses, a promoção da igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
 
O projeto foi aprovado pelo Executivo Municipal, e a lei foi publicada no dia 02/09/2011, no ”Boletim Oficial¨ (B.O.).

L E I Nº 2.783 DE 24 DE AGOSTO DE 2011
AUTOR : VEREADOR ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE ÉTNICA.”
 
De acordo com o Artigo 2º desta lei, O Conselho Municipal será composto paritariamente por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo estes representantes das classes alvo, da sociedade civil e do Poder Público. Conforme o § 1° - Os representantes da Administração Pública serão indicados pelo Prefeito, entre os servidores no âmbito de cada Secretaria e Fundação.

Serão denominados conselheiros seguindo a seguinte constituição:

A – Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Defesa Civil;
B – Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
C – Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
D - Um representante da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR;
E - Um representante da Fundação Cultural de Angra dos Reis - CULTUAR;
F – Um representante da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TURISANGRA;
G – Um representante do Poder Legislativo Municipal;
H – Um representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo da Santa Rita do Bracuí – ARQUISABRA;
I – Um representante do Grupo de Consciência Negra Ylá-Dudu;
J – Um representante da Aldeia Indígena Sapukai;
K – Um representante dos Grupos de Capoeira de Angra dos Reis;
L – Um representante das Religiões Afro-Descendentes de Angra dos Reis;
M – Um representante da Diocese de Itaguaí – Regional Angra dos Reis;
N – Um representante das Religiões Evangélicas de Angra dos Reis. 
 
Após décadas de luta e resistência, o movimento negro brasileiro conseguiu fazer com que o Estado brasileiro pautasse uma política pública dirigida à população negra. O governo do presidente Lula criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com status de ministério. Anteriormente, o Brasil tinha assinado a declaração de Durban – Conferência das Nações Unidas, contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia, e as formas correlatas de Intolerância, realizada em 2001, na cidade de Durban, na África do Sul.

Foi por defender o princípio da igualdade que, em 1951, foi aprovada a Lei Afonso Arinos.
Em 1988, A Constituição Federal, pela primeira vez em nossa história, apresentou os caminhos legais para a superação do racismo e das desigualdades, tanto por criminalizar a prática do racismo em seu artigo 5º, inciso XLII, que segue assim descrito: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, quanto por prescrever, em seu capítulo sobre os objetivos fundamentais da República, que é dever do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Em 1989 tivemos a Lei Caó que regulamenta o princípio constitucional para combater o racismo.

Em 1997 aprovou-se, por unanimidade, a Lei 9.459, que, entre outras coisas, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, condena o nazismo e considera a Injúria também crime inafiançável.
Também não podemos deixar de citar, a aprovação, em 19 de dezembro de 1973, da Lei Federal nº 6001, também conhecida como “Estatuto do Índio” que dispõe, dentre outras coisas, sobre a preservação da cultura indígena.

A apresentação deste Projeto no mês de março faz-nos refletir sobre o dia 21 do corrente, quando é celebrado o “Dia Internacional contra a Discriminação Racial”, data instituída pela ONU devido a um massacre ocorrido na África do Sul em 1960.
Todos sabem que a cor ou a etnia não determina a capacidade de um ser humano, ela é apenas uma diferença, assim como o tamanho dos pés, como a cor dos olhos, como a altura, como a forma dos cabelos.

Por tal, entendemos que a instituição deste Conselho em nosso Município, será um grande avanço nas discussões que visem à constituição de uma sociedade mais igualitária, justa e de oportunidades.


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