L E I Nº 2.606,
DE 24 DE JUNHO DE 2010
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO
Já está
em vigor desde junho de 2010 a lei de nº 2.606/10 que INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA a ser promovida pelo Poder
Executivo Municipal, de autoria do vereador Cordeiro.
A
presente lei visa à celebração de que trata o art. 1º desta Lei, onde deverá
ser realizado anualmente na semana que recair o dia 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003), data
que lembra o dia que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos
Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.
A
referida semana deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, e
será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas, culturais, esportivas e
religiosas acerca da situação da população negra em nossa sociedade, e
orientará seus eventos e atividades durante a semana da conscientização. Em
novembro de 1995, no ano das comemorações dos trezentos anos da imortalidade de
Zumbi dos Palmares, o movimento negro brasileiro realizou a Marcha Zumbi dos
Palmares - Contra o Racismo, pela Igualdade e a Vida.
Uma
manifestação que conseguiu reunir cerca de trinta mil pessoas, militantes do
movimento negro e de outros movimentos sociais no dia 20 de novembro daquele
ano em Brasília. A marcha influenciou os rumos da luta contra o racismo em
nosso país.
Instituir
a Semana Municipal da Consciência Negra é refletir sobre as desigualdades
raciais e as políticas públicas necessárias para superar a abolição
inacabada.
"Se
não sou negro por raça, posso ser negro por opção política. Mesmo não sendo
negro, posso assumir a causa de libertação dos negros, defender o direito de suas
lutas, reforçar, como puder, sua organização e sentir-me aliado na construção
de um tipo de sociedade que torne cada vez mais impossível a discriminação
racial e a opressão social e que veja como riqueza a diferença e a acolha como
complementação".
(Leonardo Boff. A voz do arco-íris. Brasília:
Letraviva, 2000).
CORDEIRO É AUTOR TAMBÉM DA LEI EM QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE ÉTNICA.
Confira a Lei na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário