quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Na tentativa de aprovar o serviço, Cordeiro apresenta Emenda ao projeto que trata do mototáxi em Angra


O vereador Cordeiro apresentará hoje, na sessão ordinária da Câmara Municipal, uma proposta de Emenda ao projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal que trata da regularização do transporte coletivo em motos, os mototáxis. O projeto foi votado em primeira votação na última terça-feira, 24, e será apreciado novamente nesta quinta-feira, 26.

As sugestões de Cordeiro também serão avaliadas pelo plenário da Câmara. As duas principais mudanças sugeridas pelo vereador petista ao projeto original do Executivo tratam da limitação no número de mototaxistas em 100 (cem), com permissão válida por dois anos e renovável por igual período e a limitação do serviço às vias municipais, vedando sua atividade nas rodovias federais e estaduais. Além disso, a Emenda propõe estabelecer condições para o exercício da atividade.

A principal justificativa dos vereadores da Base do Governo é de que o projeto do prefeito Tuca estaria incompleto. Com essas emendas, e outras que possam surgir durante o debate, este argumento fica ultrapassado. Agora não há justificativa para a rejeição do projeto — disse Cordeiro.

A seguir a íntegra da Emenda do vereador Cordeiro:

Emenda ao Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do serviço individual de passageiros – “Mototáxi”- no âmbito do Município de Angra dos Reis.

Conforme dispõe Art. 98 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento emenda ao citado Projeto de Lei, dando nova redação e passando a vigorar conforme abaixo descrito:

Art. 1º - .....

Art. 2º - .....
§ 1º Serão concedidas 100 (cem) permissões para exploração deste serviço, devendo as mesmas ser intransferíveis e renovadas a cada 02 (dois) anos, sendo que cada permissionário só terá direito a 01 (uma) permissão.

Art. 3º - ....

Art. 4º - O serviço de mototáxi só poderá operar em vias urbanas municipais, ficando proibida a operação em rodovias federais e estaduais.

Art. 5º - Para o exercício do serviço descrito no art. 1º, é necessário ao permissionário:
I – Ter 21 (vinte e um) anos completos.
II – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria.
III – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
IV – Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
V – Possuir comprovante de residência e domicílio no Município de Angra dos Reis.

Art. 6º - A prestação de serviço de mototáxi será remunerada por meio de tarifa, a ser fixada pelo Poder Executivo.

Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, observando as exigências da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como das exigências do Código Nacional de Trânsito.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Vereador Cordeiro - PT

Foto: Blog Angra quer Mototáxi

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