AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO
E SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO
DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO
À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA”, a ser promovido pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Dia Municipal de Incentivo à Doação de Medula
Óssea, será comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro,
em conformidade com a Lei Federal Nº 11.930/2009.
Art. 3º O Dia Municipal de Incentivo à Doação de Medula
Óssea, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do
Município de Angra dos Reis.
Art. 4º Durante o Dia Municipal de Incentivo à Doação de
Medula Óssea, serão promovidas palestras, cursos e outras atividades
que ressaltem a importância da doação de medula óssea,
nas Unidades de Saúde e nas Unidades da Rede Municipal de
Ensino.
Parágrafo único. As ações referidas neste artigo devem contar,
sempre que possível, com a colaboração e participação do
Conselho Municipal de Saúde, da Fundação Eletronuclear de
Assistência Médica, da Irmandade da Santa Misericórdia de
Angra dos Reis e de outras entidades voltadas à discussão do
referido tema.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no
Orçamento Anual do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS,
26 DE MAIO DE 2011.
L E I Nº 2.756
DE 26 DE MAIO DE 2011.
Um comentário:
Vereador Cordeiro agradeço por me permitir falar na plenária onde vocês costumam dizer que é a casa do povo,no dia 22/06/11 coincidência o vereador jorge ter que sair,pena.Parabens pela sua equipe onde todos atendem super bem,animados,todos que ali pude conhecer,como figura depolitico é sempre suspeita AÌ VAI... você consegue abalar continue assim com todos que lhe proucuram por confiar em seu trabalho.Parabens mais uma vez
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