sexta-feira, 29 de abril de 2011

Vereador Cordeiro solicita criaçao de estudo para passagens a 1 real

Na Sessão Ordinária do último dia 26 de abril, o Vereador Cordeiro apresentou o requerimento nº 142/2011, onde solicita ao Executivo Municipal a realização de um estudo de viabilidade com o objetivo de implantar no município um programa social que assegure aos moradores previa e criteriosamente cadastrados, passagem de ônibus ao preço de R$1. Este requerimento deveria ser votado na sessão, pois foi solicitada sua apreciação em “Regime de Urgência”, porém, por não haver quórum mínimo, pois estranhamente quatro vereadores saíram do plenário sem solicitar formalmente a sua ausência, o requerimento não foi votado, passando para a sessão seguinte. Mas, por uma atitude antidemocrática e arbitrária, a Presidência retirou o requerimento da pauta de discussão e votação, sem que ao menos houvesse uma comunicação previa.


O Vereador Cordeiro lamenta esta atitude, reafirmando seu compromisso com a seriedade e democracia nos debates desta Casa. Leia abaixo, a íntegra do requerimento:


REQUERIMENTO Nº 142/2011

EXM° SR°. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

Requeiro à Mesa, após cumpridas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Executivo Municipal, solicitando que o mesmo realize um estudo de viabilidade objetivando a criação de um Programa Social Municipal, que assegurará aos munícipes usuários do serviço convencional de transporte coletivo municipal, devidamente cadastrados, a concessão de benefício tarifário para pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real), para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no território municipal.

Justificativa
A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, através da Lei Municipal nº 8.078, de 17 de abril de 2009, criou o Programa Campos Cidadão, que além de outras atribuições, visa garantir a utilização do serviço de transporte coletivo do Município, realizado através de ônibus, com passagens a um real, sendo a diferença subsidiada pelo Erário Municipal. Deverão ser criados critérios específicos para adesão dos Munícipes ao aludido programa, observando-se prioritariamente a questão da renda mensal e necessidade de uso do serviço. Vale lembrar que a gratuidade a cidadãos com idade acima de 65 anos, é obrigatória e regulamentada por Lei Federal, não devendo esta ser subsidiada pelo Poder Público Municipal. Outrossim, faz-se necessária a reativação e reestruturação do Conselho Municipal de usuários de transporte Coletivo, que será um grande instrumento na fiscalização do cumprimento do programa.

Sala das Sessões, em 19 de abril de 2011

Antônio Edineide Cordeiro e Silva

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