VEREADOR CORDEIRO É AUTOR DA LEI Nº 2.754/2011
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É de autoria do Vereador Cordeiro, o Projeto de Lei nº 21/2010, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das unidades escolares sediadas no município de Angra dos Reis, sejam estas municipais, estaduais, federais e privadas.
L E I Nº 2.754 DE 11 DE MAIO DE 2011
AUTOR : VEREADOR ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, FORNECIMENTO E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES SEDIADAS EM ANGRA DOS REIS , BEM COMO EM EVENTOS POR ESTAS PROMO VIDOS”
AUTOR : VEREADOR ANTÔNIO EDINEIDE CORDEIRO
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, FORNECIMENTO E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES SEDIADAS EM ANGRA DOS REIS , BEM COMO EM EVENTOS POR ESTAS PROMO VIDOS”
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Infelizmente a maior porcentagem nos números de pessoas que ingere qualquer tipo de bebida alcoólica é de adolescentes, jovens e adultos, e isso é muito triste, pois imagine só você qual será o futuro dessa geração. Pois hoje em dia o jovem acha que para se divertir da maneira que ele deseja, precisa estar altamente alcoolizado, ou ter ingerido, absorvido alguma substancia química, ou seja, eles estão se destruindo ao invés de se divertir.
A presente Lei foi criada, porque na maioria das escolas são realizados diversos tipos de eventos como: bailes, confraternização, datas comemorativas, festas juninas entre outras, que acabam fugindo do controle, devido ao consumo abusivo e sem controle de bebidas que tem álcool, e a Escola não é um ambiente para tal ato.
E foi pensando dessa maneira que propus ao executivo à aprovação da lei que não será permitido a venda nem o fornecimento de bebidas alcoólicas em escolas estaduais, sejam em dias comuns, formaturas, e eventos de qualquer tipo, não importa o que importa é que não será mais permitido esse tipo de bebida nas. Essa é uma grande maneira de conscientizar os alunos e prevenir que novos jovens se tornem alcoólatras.
Um comentário:
O Conselho Tutelar deveria saber desta Lei.
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