terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Lei nº 2.725, de 17 de janeiro de 2011 com autoria do vereador Cordeiro, dispõe sobre nova redação à lei municipal nº 159/L.O., De 05 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 159/L.O., de 05 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É vedado o derramamento de líquido proveniente do degelo do pescado transportado por veículos de carga nas vias de circulação, dentro dos limites do Município de Angra dos Reis.”
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 159/L.O., de 05 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os veículos de transporte de pescado, ao circularem nas vias municipais, deverão manter fechadas e lacradas as saídas de líquido para que não firam o disposto no artigo anterior.”
Art. 3º O Inciso II do Art. 3º da Lei nº 159/L.O., de 05 de dezembrode 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam criados os Incisos III e IV:“
Art. 3º
II – apreensão de carga, do veículo e multa, nas reincidências;
III – quando da apreensão de veículos, deverá o Executivo Municipal realizar comunicação formal aos Departamento de Trânsito do Estado;
IV – os veículos apreendidos só serão liberados mediante a quitação total da(s) multa (s) emitida (s) pelo descumprimento da presente Lei.”
Art. 4º O Art. 4º da Lei nº 159/L.O., de 05 de dezembro de 1991, passaa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A carga proveniente de apreensão será destinada às Escolas Públicas locais, Hospitais, Creches Públicas e Asilo Municipal.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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